Paraná inspira Amazonas a aprimorar logística reversa de resíduos sólidos

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A iniciativa do Estado do Paraná em estabelecer normativas para a logística reversa, visando à coleta e restituição eficaz de resíduos sólidos à sua fonte de origem, atraiu a atenção do Amazonas. O estado enviou representantes do Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) para se reunirem com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) do Paraná, marcando o início de uma parceria para compartilhar conhecimentos e experiências.

O Secretário de Desenvolvimento Sustentável, Valdemar Bernardo Jorge, enfatizou a busca contínua pela destinação adequada dos resíduos, com o objetivo de reduzir a geração de lixo e evitar a contaminação do meio ambiente.

Ele destacou que muitos materiais podem ser reutilizados e transformados em outros componentes, ressaltando a importância de uma abordagem responsável em relação aos resíduos sólidos.

Entre as normativas estaduais apresentadas estão a Lei nº 20.607/21, que estabelece o Plano Estadual de Resíduos Sólidos; a Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 22/21, que define diretrizes e responsabilidades pós-consumo, além de estabelecer procedimentos para a incorporação da logística reversa no licenciamento ambiental estadual; e a Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20/21, que trata da Plataforma Contabilizando Resíduos, uma ferramenta que busca dados sobre a destinação de resíduos sólidos nos municípios.

Gabriel Schuhli, Diretor de Economia Sustentável da Sedest, explicou que essas normativas sustentam a estrutura e operação da Logística Reversa no Paraná, em conformidade com a Lei Estadual número 12.493/1999, que aborda o controle da poluição e minimização de impactos ambientais causados pela destinação final de resíduos sólidos.

Schuhli também ressaltou a eficácia da assinatura de Termos de Compromissos com entidades gestoras, que operam na modalidade coletiva, auxiliando as empresas na implementação da logística reversa.

Atualmente, o estado possui quatro parcerias com entidades gestoras em áreas como baterias de chumbo ácido, lâmpadas, papel e celulose, e embalagens de aço.

O Paraná exige que todas as empresas em setores determinados pela Resolução Conjunta Sedest/IAT n° 22/2021 apresentem Planos de Logística Reversa como requisito para o licenciamento ambiental de suas atividades.

Isso garante a efetividade das ações, abrangendo setores como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos, medicamentos domiciliares, produtos saneantes desinfetantes domissanitários e embalagens de diversos materiais.

Essa colaboração interestadual reflete o compromisso conjunto em aprimorar a gestão de resíduos sólidos e a proteção ambiental, beneficiando não apenas o Paraná e o Amazonas, mas também, o meio ambiente em escala nacional.

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